O Diário Oficial da União publica hoje (15) a Lei 13.313,
que autoriza o trabalhador do setor privado a usar o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de empréstimo consignado.
Na quarta-feira
(13), o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 719, que permite que
trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10%
do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. O
texto também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100%
do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa. As taxas de
juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor
público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta
rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o
objetivo é reduzir a cobrança de juros.
0 comentários:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.