A partir da próxima sexta-feira (8), entra em vigor a Lei
13.290, de 23 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso
durante o dia nas rodovias. A lei alterou dois artigos do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB): os artigos 40, inciso I e o artigo 250, inciso I, alínea b.
Nas duas situações, a nova redação acrescenta as palavras “nas rodovias”.
Assim, os motoristas deverão acender os faróis baixos em todas as rodovias.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a nova norma
prevê perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa
no valor de R$ 85,13 para quem não cumprir a nova recomendação. Ainda segundo a
PRF, em novembro, a multa passará para o valor de R$ 130,16.
Ainda de acordo com a polícia, a norma é simples, mas tem
gerado confusão em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. A nova lei
diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e
Daytime Running Light (DRL).
O órgão informou também que enviou ao Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) um questionamento sobre a utilização do DRL, também
conhecido como farol de rodagem diurna. Até manifestação formal e definitiva do
Contran, a PRF aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo
durante o dia.
A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra.
O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via
diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos
condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do
farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua
frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.
Correio
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