A partir do dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral estará
liberada. Candidatos, partidos e coligações devem ficar atentos a algumas
restrições, a exemplo da vedação da propaganda eleitoral paga na internet.
A
Lei 9.504/97 proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na
internet. Nas redes sociais, não é permitido utilizar a ferramenta “página
patrocinada” do Facebook com mensagens que contenham conotação eleitoral. Não é
admitida também a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em
sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou
hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta
da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. Também fica proibido ao
candidato ou partido pedido explícito de voto. Por outro lado será possível
fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou
coligação, contanto que comuniquem o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral;
por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo
candidato, partido ou coligação e também por meio de blogs, redes sociais,
espaços de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou
editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer
pessoa natural.
As punições para quem descumprir as regras impostas na legislação
vão de multa até mesmo detenção. Quem fizer propaganda eleitoral na internet
pode ser punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais
sanções legais cabíveis. Já para quem contratar, direta ou indiretamente,
pessoas para insultar o candidato, partido ou coligação na internet pode ser
penalizado com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
As pessoas contratadas também podem ser punidas com detenção de seis meses a um
ano - com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período
- e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
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