Quando se dirigir à cabine de votação durante as eleições, o
eleitor deve ficar atento e respeitar as proibições impostas pela legislação
eleitoral. No dia da votação, é permitida a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou
candidato. Nesse caso, podem ser usados acessórios como bandeiras, broches e
adesivos. No entanto, com o objetivo de assegurar o sigilo do voto, é
expressamente proibido ao eleitor usar o aparelho celular na cabine de votação.
Também são vedadas máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de
radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do
voto. A mesa receptora deve reter esses objetos enquanto o eleitor estiver
votando.(BN)
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