As convenções partidárias para a
escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem
ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o
número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30
dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior. Com a
nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação
do registro dos candidatos do ano eleitoral.
A Lei determina que o prazo de
entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou
na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade
de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as
eleições.
A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagésimo
dia anterior à data das eleições. Em relação a postergação do prazo do registro
de candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que é importante os
candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim do prazo], eles podem
pedir o registro de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a
convenção partidária”. Segundo o ministros, os partidos políticos que
realizarem esse pedido com antecedência terão uma vantagem, pois já estarão com
toda documentação pronta já para o dia 16 de agosto, quando se inicia a
propaganda eleitoral.
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