A
partir do dia 30 de junho os pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições
municipais deste ano estão proibidos de apresentar ou participar (como
comentaristas) de programas veiculados em emissoras de rádio e de televisão.
A
determinação está prevista na Lei 9504/1997, que prevê, em caso de
descumprimento, multa para a emissora e cancelamento do registro de candidatura
para o candidato. Além de apresentar programas ou realizar comentários, é
vedada ainda aos pré-candidatos a apresentação de reportagens externas,
esportivas e comerciais.
A vedação é necessária para que o pré-candidato não se
utilize dos programas de rádio e televisão para direta ou indiretamente
divulgar sua candidatura e obter vantagem em relação aos seus concorrentes, o
que configuraria tratamento privilegiado e desigualdade na disputa do pleito
eleitoral. Esses profissionais, no entanto, podem continuar trabalhando nos
meios de comunicação exercendo atividades nos bastidores, sem uso de suas vozes
e imagens (Informações TSE)