No processo, a vizinha contou que o vizinho utiliza um
ventilador de teto de forma quase permanente e que o aparelho estaria fora do
padrão recomendado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A
mulher também frisou que, em razão do barulho e vibração do equipamento, ela e
o filho sofreram danos psicológicos e passaram a tomar remédios sedativos para
aguentarem o ruído.
Inicialmente, o vizinho foi condenado pela comarca de
Joinville, mas recorreu ao Tribunal de Justiça. Lá, o desembargador substituto,
relator da matéria, considerou a condenação justa, porém diminuiu o valor determinado
em 1º grau, de R$ 10 mil para R$ 7 mil.
“A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as
particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de
culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o
quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das
indenizações”, disse o magistrado.
A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde o
caso aconteceu.
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