Esse também é o prazo final de desincompatibilização para
secretários municipais ou membros de órgãos congêneres, membros de entidades
mantidas pelo poder público (dirigente, administrador, representante) e
integrantes de fundações públicas em geral (dirigente) que desejarem se
candidatar a prefeito ou vice-prefeito.Vereador - Para disputar a eleição a
vereador, todos os que ocupam as funções já mencionadas devem deixar o
respectivo cargo até seis meses antes do pleito, ou seja, até 2 de abril.Já a
necessidade de afastamento dos cargos até três meses antes do pleito (2 de
julho), para concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador, vale para os
servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração
direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Parlamentares - Os
parlamentares que desejarem disputar outro cargo não precisam deixar o
Congresso Nacional e nem as assembleias legislativas. Também vereadores podem
concorrer à reeleição, ou a prefeito ou vice-prefeito, em outubro, sem sair do
cargo.
Internet - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza
em seu Portal na internet ferramenta de consulta dos prazos mínimos de
afastamento de determinados cargos públicos, que devem ser respeitados por quem
quiser concorrer às eleições municipais.
Basta o interessado acessar o link Prazos de
Desincompatibilização, na aba Área Jurídica, e pesquisar o cargo eletivo
almejado, com base na especificação do posto ou função ocupada atualmente. (CS)
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