A partir de hoje (6), os municípios não podem conceder
aumento real (acima da inflação) ao funcionalismo público. A proibição,
prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar
seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos. A intenção é que o
reajuste não seja usado como instrumento nas eleições. Este ano, a medida só
atinge os servidores municipais. Em julho, quando faltarão três meses para a
eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear, contratar,
demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos. As
exceções abrangem casos emergenciais ou concurso público feito anteriormente. A
lei prevê ainda que nos três meses que antecedem as eleições têm de ser
suspensas as transferências voluntárias de recursos da União e dos estados aos
municípios. As transferências só serão permitidas se destinadas a cumprir
obrigação preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender situações
de emergência e calamidade pública.(BN)
quarta-feira, 6 de abril de 2016
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