
Que o direito
de resposta, com o mesmo espaço e tamanho, sejam tomadas como as condições do
absoluto do contraditório, porém a retirada de uma matéria jornalística do ar
só vem mostrar a arbitrariedade, um ato antidemocrático e censura, além de
comprovar que a matéria em questão ali postada tem mesmo teor de verdade e que
o(s) mencionado(s), por medo da repercussão, utilize de sua força junto à
justiça mande retirar a matéria do ar. Isso é regressão do direito de
expressão.
O ministro do
STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso afirmou, ontem (19) que
determinar a retirada de matérias jornalísticas de sites de jornais ou portais
na internet configura “censura”.
Na avaliação
do ministro, pessoas que se sentirem ofendidas podem recorrer à Justiça para
pedir retificação do texto ou direito de resposta, mas não podem requerer a
exclusão das reportagens. Para o ministro, a retirada de texto fere a liberdade
de expressão.
A declaração
ocorreu durante o julgamento da primeira turma do STF que discutiu pedido de
empresário do Rio para retirar da Internet uma reportagem da revista “Veja” que
o retrate como “uma mistura de lobista com promoter e arroz de festa”, por
freqüentar festas com a presença de celebridades.
A defesa do
empresário argumentou que a reportagem não tem mais interesse público, por ter
sido publicada em 2013, e usou termos “malévolos” para se referir a ele.
“Aqui nesse
caso concreto é uma matéria que descreve personalidade, não faz comentários
críticos. Você achar que pode suprimir a matéria que foi escrita isso é
censura. Não é direito a esquecimento”, disse o ministro.(CH)
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