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quinta-feira, 28 de abril de 2016

Juiz afasta prefeito de Itapebi por obstrução à Justiça, ‘Gunga’ deve assumir

Juiz afasta prefeito de Itapebi por obstrução à Justiça, ‘Gunga’ deve assumirPREFEITO FRANCISCO DE BRITO
Decisão liminar cautelar do juiz Roberto Freitas atende a pedido do promotor de justiça Bruno Gontijo Teixeira.
A pedido do Ministério Público (MP), o juiz Roberto Freitas decretou o afastamento do prefeito de Itapebi, Francisco de Brito do cargo por obstrução à Justiça. De acordo com o MP, durante o processo o gestor procurou testemunhas arroladas pelo Ministério Público para oferecer vantagens em troca do silêncio, além de perseguir e impedir servidores públicos e vereadores da cidade de fornecerem e coletarem informações relacionadas ao processo em curso.Francisco de Brito também vem usando do cargo que ocupa para obstruir a coleta de provas das improbidades das quais é acusado, ainda segundo o MP.
JUIZ ROBERTO FREITAS
O prefeito de Itapebi responde a processo movido pelo MP, de autoria do promotor Bruno Gontijo Teixeira, baseado na Lei 8429/92, que versa sobre improbidade administrativa. Entre os atos de improbidade cometidos pelo gestor listados na decisão liminar do juiz Roberto Freitas estão:
1 – Não pagamento de 60% dos recursos do Fundeb para pagamento dos salários dos professores no exercício de 2013;
2 – Desvio de recursos do Fundeb para pagamentos de despesas de outras áreas não relacionadas à educação;
3 – Não aplicação de pelo menos 25% de recursos próprios na educação municipal;
4 – Extrapolação do limite prudencial definido na Lei de Responsabilidade Fiscal para pagamento de pessoal em 2013, em mais de 10%.

Com a liminar cujo prazo é até a conclusão do processo contra o gestor, o vice-prefeito Adelgundes Ferreira (PRB) deve assumir o cargo. O presidente da Câmara Municipal será notificado para que proceda a posse. A decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia.  

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