PREFEITO FRANCISCO DE BRITO
Decisão liminar cautelar do juiz Roberto Freitas atende a pedido do promotor de justiça Bruno Gontijo Teixeira.
A pedido do
Ministério Público (MP), o juiz Roberto Freitas decretou o afastamento
do prefeito de Itapebi, Francisco de Brito do cargo por obstrução à Justiça. De
acordo com o MP, durante o processo o gestor procurou testemunhas arroladas
pelo Ministério Público para oferecer vantagens em troca do silêncio, além de
perseguir e impedir servidores públicos e vereadores da cidade de fornecerem e
coletarem informações relacionadas ao processo em curso.Francisco de Brito
também vem usando do cargo que ocupa para obstruir a coleta de provas das
improbidades das quais é acusado, ainda segundo o MP.
JUIZ ROBERTO FREITAS
O prefeito
de Itapebi responde a processo movido pelo MP, de autoria do promotor Bruno
Gontijo Teixeira, baseado na Lei 8429/92, que versa sobre improbidade administrativa.
Entre os atos de improbidade cometidos pelo gestor listados na decisão liminar
do juiz Roberto Freitas estão:
1 – Não
pagamento de 60% dos recursos do Fundeb para pagamento dos salários dos
professores no exercício de 2013;
2 – Desvio
de recursos do Fundeb para pagamentos de despesas de outras áreas não
relacionadas à educação;
3 – Não
aplicação de pelo menos 25% de recursos próprios na educação municipal;
4 –
Extrapolação do limite prudencial definido na Lei de Responsabilidade Fiscal
para pagamento de pessoal em 2013, em mais de 10%.
Com a
liminar cujo prazo é até a conclusão do processo contra o gestor, o
vice-prefeito Adelgundes Ferreira (PRB) deve assumir o cargo. O presidente da
Câmara Municipal será notificado para que proceda a posse. A decisão cabe
recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia.
0 comentários:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.