
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia dá ganho de causa
por unanimidade ao Jornalista Paulo Caminha em processo movido pelo prefeito de
Canavieiras sob a alegação de prática de atos atentatórios a sua honra e a
imagem.Blog de Olho em Canes
"Todos sabemos que o exercício concreto,pelos
profissionais da imprensa, da liberdade de expressão,cujo fundamento reside no
próprio texto da Constituição, assegura, ao jornalista, o direito de expender
crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas
ou autoridades."
"Ninguém ignora que,no contexto de uma sociedade
fundada em bases democráticas,mostra-se intolerável a repressão estatal ao
pensamento,ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele-se
inspirada pelo interesse coletivo."
“A crítica jornalística, desse modo, traduz direito
impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem
qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse
social, que legitima o direito de criticar,sobrepõe-se a eventuais
suscetibilidades que possam revelar as figuras públicas,independentemente de
ostentarem qualquer grau de autoridade.”
A defesa do TJ-BA sustentou na Reclamação que "o réu,
na qualidade de jornalista, cumpre a sua função social sempre que noticia fatos
ocorridos no dia-a-dia e juntamente com a narrativa dos fatos revela a sua
opinião critica" e que "a imprensa que se limita a noticiar sem
avaliação crítica é uma imprensa desqualificada."
Veja abaixo,cópia de decisão na íntegra
BLOGUEIRO PAULO JOSÉ DIZ:
Parabéns grande amigo,e respeitado jornalista Paulo
Caminha,por esta vitória,que na verdade não é,só sua,mas de todos nós,que
sofremos perseguições e tentativas de nos amordaçar! Ganha a DEMOCRACIA!Este
reconhecimento por parte da justiça,vem reforçar uma garantia constitucional.O livre direito de expressão,dar-nos mais combustível e coragem para seguir em frente,sim,estamos
no CAMINHO CERTO!
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