O plenário do Supremo acaba de decidir:
1. Por unanimidade, que os 15 estados e um município que
entraram com pedido de liminar e União gastem mais 60 dias tentando chegar a um
acordo sobre a cobrança das dívidas;
2. Com três votos discordantes (Fachin, Marco Aurélio e
Gilmar), que, até lá, estão mantidas as liminares que determinam a incidência
de juros simples.
Após o "refresco" preparado por Barroso aos
estados, prevalecerão os juros compostos, sinalizou o STF.
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