Os senadores aprovaram nesta terça-feira (22) em segundo
turno, e com 55 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta de emenda à
Constituição (PEC 133/2015) que livra do pagamento do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis usados por templos
de qualquer culto, mesmo que eles sejam alugados. O texto segue agora para
exame na Câmara dos Deputados.
A Constituição já proíbe acobrança do IPTU (que é um tributo
municipal) para os templos religiosos, qualquer que seja a religião. Ao
apresentar a proposta para mudar o texto, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ)
reforçou que além de proteger a liberdade de crença, a Constituição estimula a
prática religiosa, pois “garante a prestação de assistência religiosa nas
entidades civis e militares de internação coletiva”. No entanto, ainda segundo
o senador do Rio de Janeiro, há controvérsias sobre a isenção do IPTU para os
imóveis alugados para esse fim.
Marcelo Crivella observou que o Supremo Tribunal Federal
(STF) já se manifestou sobre o tema e entendeu que “a imunidade relativa aos
templos de qualquer culto deve ser projetada a partir da interpretação da
totalidade da Constituição”.
— A propriedade ou não do imóvel não é aquilo que deve ser
fundamental para que o imposto deixe de incidir, mas a existência ou não da
prática religiosa. Além de violar a liberdade de crença, a criação de obstáculo
para o exercício das religiões, mesmo que por meio da exigência de impostos,
não é interessante, pois, como se sabe, as igrejas cumprem papel social
extremamente relevante e indispensável para um país tão desigual como ainda é o
Brasil — disse Crivella.
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