segunda-feira, 7 de março de 2016

Homem perde ação trabalhista após postar fotos alegres no Facebook

a sentença, ela negou o pedido de indenização por danos materiais formulado pelo trabalhador

Facebook está entre as redes sociais mais usadas do mundo
Facebook está entre as redes sociais mais usadas do mundo
Redação VN
A Justiça do Trabalho utilizou o Facebook para comprovar a recuperação de um gerente de banco que estava afastado do trabalho desde 2011, sob alegação de incapacidade total e permanente, adquirida depois de ser diagnosticado com Síndrome de Burn Out, doença gerada por esgotamento físico e mental intenso.
“O autor participa ativamente da referida rede social, possui quase 400 amigos virtuais, publica fotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorístico e de superação”, observou a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília.Na sentença, ela negou o pedido de indenização por danos materiais formulado pelo trabalhador por despesas médicas e consultas, além de pensão mensal.  “Nesse contexto, não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho.”O bancário pedia ainda a antecipação dos valores dessas mesmas despesas para o tratamento contínuo que supostamente duraria pelo resto de sua vida, quantia estimada em cerca de R$ 1 milhão.

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