a sentença, ela negou o pedido de indenização por danos materiais formulado pelo trabalhador
Redação VN
A Justiça do
Trabalho utilizou o Facebook para comprovar a recuperação de um gerente de
banco que estava afastado do trabalho desde 2011, sob alegação de incapacidade
total e permanente, adquirida depois de ser diagnosticado com Síndrome de Burn
Out, doença gerada por esgotamento físico e mental intenso.
“O autor
participa ativamente da referida rede social, possui quase 400 amigos virtuais,
publica fotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais),
manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens
com conteúdo humorístico e de superação”, observou a juíza Júnia Marise Lana Martinelli,
da 20ª Vara do Trabalho de Brasília.Na sentença, ela negou o pedido de
indenização por danos materiais formulado pelo trabalhador por despesas médicas
e consultas, além de pensão mensal.
“Nesse contexto, não há como concluir que o autor está incapacitado para
o trabalho.”O bancário pedia ainda a antecipação dos valores dessas mesmas
despesas para o tratamento contínuo que supostamente duraria pelo resto de sua
vida, quantia estimada em cerca de R$ 1 milhão.
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