Páginas

terça-feira, 1 de março de 2016

Habilitação para cinquentinhas começa a ser exigida


 Fotos: JC Imagem


Começa nesta terça-feira a exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), para os condutores de veículos ciclomotores de até 50 cilindradas, mais conhecidas como motos cinquentinhas. Terminou ontem o prazo dado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para que o documento fosse retirado.A partir de agora, quem for flagrado dirigindo o ciclomotor sem estar habilitado estará cometendo infração gravíssima e vai pagar multa no valor de R$ 574,62 e apreensão do veículo. A fiscalização de Departamento Estadual de Trânsito (Detran), já está nas ruas exigido um dos dois documentos.Em dezembro do ano passado, a Resolução 572 alterou o anexo 2 da Resolução 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 2004, que rege as regras para o processo de habilitação dos condutores.
Na prática, os condutores que tiverem o veículo emplacado ou que comprovarem ter dado entrada na tramitação de solicitação do documento, tiveram mais uma prazo para circular sem a documentação, que passou a ser exigida pelo Detran.Paralelo a isso, o Contran reduziu a carga horária prática e teórica para tirar a ACC, tornando o processo mais ágil e barato. A resolução reduziu a carga horária exigida para a autorização de 45 horas/aula teóricas e 20 horas/aula práticas para apenas 20 horas/aula teóricas e 10 horas/aula práticas. As provas tiveram uma redução de 30 questões para 15, exigindo um percentual de acerto de 60%. O candidato precisa acertar apenas nove e não mais 21 questões.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.