Muitos moradores de Itambé estão vivendo dias de revolta nessa semana. Listas divulgadas nas redes sociais com centenas de nomes, os enumeram em situações diversas, essas que estão difamando e causando constrangimento em suas famílias.
As listas espalhadas, tem títulos vilipendiosos, como “Lista das Mais feias, Lista dos Pegadores, Lista dos Viados, Lista dos Chifrudos e Chifrudas, Listas das Piriguetes, Lista dos maconheiros, Lista dos Proza Ruins...” A situação que poderia ser cômica, foi levada a sério pelas pessoas que tinham seus nomes publicados, que se revoltaram e acionaram a policia e a justiça da cidade.
Paralelamente as listas, segundo informações, fotos de "algumas" mulheres da cidade, supostamente "casadas", em situações sexuais com outros homens, também estão sendo espalhadas pelas redes sociais.
A Policia se encontra investigando o crime e seus possíveis autores.
A falta de conhecimento das pessoas que compartilham esse tipo de situação, é muito pequena, onde eles mal sabem que tanto PUBLICAR como ajudar a DIVULGAR, COMPARTILHANDO O CONTEÚDO EM GRUPOS é CRIME CONTRA A HONRA, podendo ser enquadrado no CRIMEDE DIFAMAÇÃO (Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, multa e INDENIZAÇÃO).
O que fazer diante a SITUAÇÃO:
Preserve todas as provas
– Imprima e salve o conteúdo das páginas ou “o diálogo” do(s) suspeito(s), sendo eles tanto os que publicaram, quanto os que ajudaram a COMPARTILHAR tal ofensa.
– Preserve as provas em algum tipo de mídia protegida contra alteração, como pen drive, CD-R ou DVD-R;
– Todas essas provas ajudam como fonte de informação para a investigação da polícia;
Procure um Advogado para que dê entrada em todas as ações cabíveis.
CRIME CONTRA A HONRA
A falta de conhecimento das pessoas que compartilham esse tipo de situação, é muito pequena, onde eles mal sabem que tanto PUBLICAR como ajudar a DIVULGAR, COMPARTILHANDO O CONTEÚDO EM GRUPOS é CRIME CONTRA A HONRA, podendo ser enquadrado no CRIMEDE DIFAMAÇÃO (Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, multa e INDENIZAÇÃO).
O que fazer diante a SITUAÇÃO:
Preserve todas as provas
– Imprima e salve o conteúdo das páginas ou “o diálogo” do(s) suspeito(s), sendo eles tanto os que publicaram, quanto os que ajudaram a COMPARTILHAR tal ofensa.
– Preserve as provas em algum tipo de mídia protegida contra alteração, como pen drive, CD-R ou DVD-R;
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