O Procon-BA divulgou, na semana passada, uma lista com 61
itens de material escolar que não podem ser exigidos pelas escolas do Estado
durante o período de matrícula dos alunos. A lista das instituições de ensino
devem exigir apenas itens de uso individual, que devem estar de acordo com o
projeto pedagógico. Os itens de uso coletivo e administrativo são considerados
de responsabilidade da escola, aponta o órgão de proteção ao consumidor. A OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil), subseção de Eunápolis também vem divulgando a
lista em redes sociais.
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