Páginas

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

União pode transferir administração de praias urbanas a municípios

União pode transferir administração de praias urbanas a municípios
Foto: Reprodução / Eco Viagem UOL
A edição especial do Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de dezembro de 2015 sancionou a lei nº 13.240 que versa sobre a administração, alienação e constituição de fundos de imóveis da União. O destaque entre as alterações vai para a autorização concedida à União de transferir a gestão de praias marítimas urbanas aos municípios, entre as quais estão áreas de bens de uso comum com exploração econômica. A obrigatoriedade da transferência, porém, foi vetada pela Presidente. A alienação do domínio pleno dos imóveis em regime de ocupação e aqueles aforados, exclusivamente com pagamento à vista e desconto de 25%, também teve o parcelamento vetado. Ainda conforme o decreto, a unificação da alíquota da taxa de ocupação recuou de 5% para 2%. Além da redução, houve retirada das benfeitorias da base de cálculo dos laudêmios e multas de transferência, que agora incide apenas sobre o preço do terreno..

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.