Foto: Reprodução / Eco Viagem UOL
A edição
especial do Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de dezembro de 2015
sancionou a lei nº 13.240 que versa sobre a administração, alienação e
constituição de fundos de imóveis da União. O destaque entre as alterações vai
para a autorização concedida à União de transferir a gestão de praias marítimas
urbanas aos municípios, entre as quais estão áreas de bens de uso comum com
exploração econômica. A obrigatoriedade da transferência, porém, foi vetada
pela Presidente. A alienação do domínio pleno dos imóveis em regime de ocupação
e aqueles aforados, exclusivamente com pagamento à vista e desconto de 25%,
também teve o parcelamento vetado. Ainda conforme o decreto, a unificação da
alíquota da taxa de ocupação recuou de 5% para 2%. Além da redução, houve
retirada das benfeitorias da base de cálculo dos laudêmios e multas de
transferência, que agora incide apenas sobre o preço do terreno..
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