Foto: Reprodução/ Nossa Causa
A partir deste domingo (3), entra em vigor o Estatuto da
Pessoa com Deficiência, que garante aos portadores prioridades em ações
judiciais. Sancionada em julho de 2015, a lei 13.146/2015 classifica o que é
deficiência, prevê o atendimento prioritário em órgãos públicos e fixa a pena
de prisão de 1 a 3 anos para aqueles que discriminarem pessoas com esse perfil.
Até o momento, a prioridade só existia para procedimentos administrativos. Com
a lei, o atendimento prioritário se torna válido para procedimentos judiciais,
que têm pessoas com deficiência como parte interessada; proteção e socorro de
circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento
público; segurança no embarque de passageiros e recebimento de restituição de
Imposto de Renda, para citar alguns exemplos.
A lei também atribui ao Poder
Público a responsabilidade de capacitar membros e servidores do Poder
Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de
segurança pública e do sistema penitenciário sobre direitos da pessoa com
deficiência. No âmbito criminal, a pena para quem comete discriminação foi
ampliada a um terço se a vítima encontrar-se sob responsabilidade do agente e
pode chegar a cinco anos de prisão caso a discriminação seja cometida por meios
de comunicação social. No caso de apropriação de bens e benefícios de pessoas
com deficiência, a pena pode render reclusão de até quatro anos.
Impedir ou
dificultar o ingresso de um portador de deficiência em planos privados de saúde
tem pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. O mesmo se aplica a
quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos
tendo como justificativa a deficiência da pessoa. A cobrança de valores
adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas
também foi proibidas.
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