Páginas

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Varejistas do Simples Nacional na Bahia terão redução relevante na carga tributária

Segundo o Diário Oficial do Estado publicado nesta quarta-feira (30), a partir de 1º de janeiro mais de cem produtos comercializados por empresas varejistas participantes do Simples Nacional na Bahia terá redução relevante na carga tributária. As empresas deixarão de aplicar a porcentagem de ICMS de 17%, e passarão a recolher o imposto com percentual sobre a base referenciada na receita bruta anual que varia de 1,25% (receita de até R$ 180 mil) a 3,95% (receita entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões), devido a retirada dos produtos do rol de itens da Substituição Tributária.

Esta medida é resultado do convênio ICMS 92/2015, firmado entre os governos estaduais no âmbito do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária. O convênio, por sua vez, reflete a Lei Complementar 147/15, que alterou a Lei complementar do Simples Nacional (126/2006), o objetivo é simplificar a fiscalização, a Substituição Tributária ocorre quando um contribuinte denominado substituto, geralmente uma empresa de maior porte responsável pela distribuição, recolhe o tributo em lugar dos contribuintes menores envolvidos na comercialização de determinado produto.

As mercadorias que foram retiradas do rol de produtos da substituição tributária e passarão a ter a tributação dentro do Simples Nacional são: brinquedos, calçados, bicicletas, colchões, gelo, iogurte, tapetes, persianas, estojo escolar, lapiseira, lápis, pincéis, cola e borracha escolar, dentre outras. A lista completa dos produtos que permanecem na substituição tributária pode ser conferida no texto do decreto 16.499, publicado na edição de 24 de dezembro do Diário Oficial do Estado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.