Segundo o
Diário Oficial do Estado publicado nesta quarta-feira (30), a partir de 1º de
janeiro mais de cem produtos comercializados por empresas varejistas
participantes do Simples Nacional na Bahia terá redução relevante na carga
tributária. As empresas deixarão de aplicar a porcentagem de ICMS de 17%, e
passarão a recolher o imposto com percentual sobre a base referenciada na
receita bruta anual que varia de 1,25% (receita de até R$ 180 mil) a 3,95%
(receita entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões), devido a retirada dos
produtos do rol de itens da Substituição Tributária.
Esta medida é
resultado do convênio ICMS 92/2015, firmado entre os governos estaduais no
âmbito do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária. O convênio, por
sua vez, reflete a Lei Complementar 147/15, que alterou a Lei complementar do
Simples Nacional (126/2006), o objetivo é simplificar a fiscalização, a
Substituição Tributária ocorre quando um contribuinte denominado substituto,
geralmente uma empresa de maior porte responsável pela distribuição, recolhe o
tributo em lugar dos contribuintes menores envolvidos na comercialização de
determinado produto.
As mercadorias
que foram retiradas do rol de produtos da substituição tributária e passarão a
ter a tributação dentro do Simples Nacional são: brinquedos, calçados,
bicicletas, colchões, gelo, iogurte, tapetes, persianas, estojo escolar,
lapiseira, lápis, pincéis, cola e borracha escolar, dentre outras. A lista
completa dos produtos que permanecem na substituição tributária pode ser
conferida no texto do decreto 16.499, publicado na edição de 24 de dezembro do
Diário Oficial do Estado.
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