Páginas

sábado, 5 de dezembro de 2015

TSE publica calendário das eleições de 2016

urna-eletronic
O Tribunal Superior Eleitoral publicou no Diário da Justiça Eletrônico do TSE (DJE-TSE) de número 229, publicado nesta última quinta-feira, 03/12/15 (pag197 a222) a Resolução nº 23.450/2015-TSE de 10 de novembro de 2015, que trata do calendário eleitoral para as eleições 2016.
O ato normativo dispõe sobre prazos e datas que regram o pleito de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Segundo o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, “o texto ora proposto contempla as alterações promovidas pela referida Lei na legislação eleitoral, a qual reduziu substancialmente o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos, o período para a realização das propagandas eleitorais, dentre outros marcos”.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que, realmente, a reforma eleitoral promovida neste ano “alterou de maneira significativa e profunda o calendário das eleições, inclusive com a redução do tempo de campanha”.
Dentre as principais mudanças no Calendário, estão:
Filiação partidária - Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias - As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos - Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral - A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.