O Tribunal Superior Eleitoral publicou no Diário da Justiça
Eletrônico do TSE (DJE-TSE) de número 229, publicado nesta última quinta-feira,
03/12/15 (pag197 a222) a Resolução nº 23.450/2015-TSE de 10 de novembro de
2015, que trata do calendário eleitoral para as eleições 2016.
O ato normativo dispõe sobre prazos e datas que regram o
pleito de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no
dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O calendário contém as datas do
processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos,
eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os
prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Segundo o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, “o
texto ora proposto contempla as alterações promovidas pela referida Lei na
legislação eleitoral, a qual reduziu substancialmente o tempo de duração do
processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data
limite para o registro dos candidatos, o período para a realização das
propagandas eleitorais, dentre outros marcos”.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que,
realmente, a reforma eleitoral promovida neste ano “alterou de maneira
significativa e profunda o calendário das eleições, inclusive com a redução do
tempo de campanha”.
Dentre as principais mudanças no Calendário, estão:
Filiação partidária - Quem quiser concorrer no próximo ano,
deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja,
seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma
eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes
do pleito.
Convenções partidárias - As convenções para a escolha dos
candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20
de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções
partidárias deveriam acontecer de10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos - Os pedidos de registro de
candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao
respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela
regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral - A resolução do calendário das eleições
de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral,
como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de
agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi
diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
0 comentários:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.