O pagamento
do ICMS (imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relativo às vendas
realizadas em dezembro, na Bahia, poderão ser parceladas em até três vezes. As
parcelas mensais consecutivas vencem nos dias 11 de janeiro, 11 de fevereiro e
9 de março.
O parcelamento, de acordo com a Sefaz-BA (Secretaria da Fazenda do
Estado), é valido também para operações de antecipação tributária relativa às
aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de dezembro.
Neste caso, o pagamento deverá ser realizado em 25 de janeiro, 25 de fevereiro
e 25 de março.Por terem regras próprias, contribuintes optantes pelo Simples
Nacional não participam do parcelamento, exceto nas operações sujeitas ao
pagamento por antecipação tributária. Também não haverá parcelamento para o
comércio de automóveis, motocicletas, motonetas, caminhões, reboques e
semirreboques, ônibus e micro-ônibus novos e usados, hipermercados e
supermercados.
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