sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

SAÍDA TEMPORÁRIA de presos no final do ano: benefício divide opiniões




Por Adelia Felix e Brenda Ferreira

Durante o feriado de fim de anos, vários detentos são beneficiados com a saída temporária da prisão. Reintegrar o preso à sociedade e à família é uma das principais finalidades desse benefício, também conhecido como visita periódica ao lar e muitas vezes chamado, indevidamente, de "indulto". A saída está prevista nos artigos 122, 123 e 124 da Lei de Execução Penal e garante aos condenados, que cumprem pena em regime semi-aberto, a possibilidade de saírem temporariamente da unidade prisional.O benefício, no entanto, divide opiniões. O motorista Marcelo Freitas é contra a saída desses presos. "Os bandidos que estão presos, aproveitam a saída para continuar cometendo crimes e assaltando ônibus".
 Para o soldado Almeida, da 35ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), o período mais complicado para os policiais é na época do final do ano. “Eu sou contra. Isso acaba gerando uma desordem na cidade e aumentando as estatísticas para prisões em flagrante. No ano passado, aconteceram várias situações e, quando íamos checar a identidade do indivíduo, víamos que ele estava com esse benefício”, conta. Ele ainda relatou à reportagem que em 2014, prendeu três bandidos que tiveram direito a esse benefício.Já a cozinheira Cecília da Conceição diz que é a favor dos que se comportam bem. “Aqueles que têm uma boa conduta, merecem passar o natal com a família”.
Para nossa reportagem, a farmacêutica Verônica Santos contou que era contra. “Se eles cometeram crimes, eles têm que ficar lá. Não acho que deveriam sair. Isso só traz mais perigo para quem está na cidade”.A favor do indulto de natal, o autônomo Takao Yosomo, pensa que, por ser uma questão de festa de final de ano com a família, não há “nada de mal em os presos saírem por um determinado tempo, desde que eles tenham uma boa conduta”.
 Já a operadora de telemarketing, Priscila Kelly, se opõe a saída dos presos porque, segundo ela, eles não deveriam ter o direito. “Quer dizer... Eles matam e roubam... E o filho de um pai de família que ele matou? Essa família está incompleta, triste... Aí para ele, que cometeu o crime, sair e ir comemorar com os parentes dele? Não. Sou contra”.
As saídas temporárias estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84). Somente os detentos que cumprem pena no regime semi-aberto e que tiveram autorização de trabalho externo, ou que já saíram nos outros anos, podem sair para as festas de fim de ano. Caso algum preso não retorne no prazo, passa a ser considerado foragido e, se for recapturado, volta a cumprir sua pena em regime fechado.
Em contato com a assessoria da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap), a reportagem foi informada que a pasta ainda não possui o número de saídas temporárias que serão concedidas este ano. Em 2014, 775 presos tiveram o benefício no estado. Do total de presos gratificados, 298 cumpriam prisão nas unidades penais na capital baiana, e 477 no interior.

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