Durante o
feriado de fim de anos, vários detentos são beneficiados com a saída temporária
da prisão. Reintegrar o preso à sociedade e à família é uma das principais
finalidades desse benefício, também conhecido como visita periódica ao lar e
muitas vezes chamado, indevidamente, de "indulto". A saída está
prevista nos artigos 122, 123 e 124 da Lei de Execução Penal e garante aos
condenados, que cumprem pena em regime semi-aberto, a possibilidade de saírem
temporariamente da unidade prisional.O benefício, no entanto, divide opiniões.
O motorista Marcelo Freitas é contra a saída desses presos. "Os bandidos
que estão presos, aproveitam a saída para continuar cometendo crimes e
assaltando ônibus".
Para o
soldado Almeida, da 35ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), o
período mais complicado para os policiais é na época do final do ano. “Eu sou
contra. Isso acaba gerando uma desordem na cidade e aumentando as estatísticas
para prisões em flagrante. No ano passado, aconteceram várias situações e,
quando íamos checar a identidade do indivíduo, víamos que ele estava com esse
benefício”, conta. Ele ainda relatou à reportagem que em 2014, prendeu três
bandidos que tiveram direito a esse benefício.Já a cozinheira Cecília da
Conceição diz que é a favor dos que se comportam bem. “Aqueles que têm uma boa
conduta, merecem passar o natal com a família”.
Para nossa
reportagem, a farmacêutica Verônica Santos contou que era contra. “Se eles
cometeram crimes, eles têm que ficar lá. Não acho que deveriam sair. Isso só
traz mais perigo para quem está na cidade”.A favor do indulto de natal, o
autônomo Takao Yosomo, pensa que, por ser uma questão de festa de final de ano
com a família, não há “nada de mal em os presos saírem por um determinado
tempo, desde que eles tenham uma boa conduta”.
Já a operadora
de telemarketing, Priscila Kelly, se opõe a saída dos presos porque, segundo
ela, eles não deveriam ter o direito. “Quer dizer... Eles matam e roubam... E o
filho de um pai de família que ele matou? Essa família está incompleta,
triste... Aí para ele, que cometeu o crime, sair e ir comemorar com os parentes
dele? Não. Sou contra”.
As saídas
temporárias estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84).
Somente os detentos que cumprem pena no regime semi-aberto e que tiveram
autorização de trabalho externo, ou que já saíram nos outros anos, podem sair
para as festas de fim de ano. Caso algum preso não retorne no prazo, passa a
ser considerado foragido e, se for recapturado, volta a cumprir sua pena em
regime fechado.
Em contato com a assessoria da Secretaria de Administração
Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap), a reportagem foi informada que
a pasta ainda não possui o número de saídas temporárias que serão concedidas
este ano. Em 2014, 775 presos tiveram o benefício no estado. Do total de presos
gratificados, 298 cumpriam prisão nas unidades penais na capital baiana, e 477
no interior.
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