Na tarde desta quinta-feira (17/12), o
Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da prefeita
de Porto Seguro, Cláudia Oliveira (PSD), referentes ao exercício de 2014, com
determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, imputou multa no valor de
R$30.000,00, por irregularidades remanescentes no relatório técnico, e de R$
28.860,97, pela não recondução da despesa total com pessoal ao limite de 54%,
na forma e prazo estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A prefeita também deverá ressarcir aos
cofres municipais a quantia de R$602.712,35, com recursos pessoais, sendo:
R$361.234,99, pela ausência de comprovação de despesa; R$231.291,90, devido a
ausência dos originais dos processos de pagamento; R$9.755,46, referente ao
pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações; e
R$430,06, pelo pagamento a servidor de remuneração superior ao valor do seu
subsídio mensal.
As contas foram rejeitadas em razão do
descumprimento de obrigação constitucional, vez que a gestora investiu apenas
14,81% dos recursos específicos nas ações e serviços públicos de saúde, quando
o mínimo exigido é de 15%, e pela não recondução da despesa total com pessoal
ao limite previsto na LRF. Apesar de advertida, a gestora não adotou medidas
para a redução dos gastos, que, em abril de 2014, representavam 66,53% da
receita corrente líquida do município e, ao final do exercício, o percentual
aumentou para 67,90%.
Desde o exercício de 2010, o TCM tem
rejeitado sucessivamente às contas da prefeitura de Porto Seguro, sendo as duas
últimas de responsabilidade da atual prefeita.
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