A realização de exames toxicológicos em motoristas
profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas -
categorias de habilitação C, D e E - passa a ser exigida para a habilitação,
renovação ou mudança para as categorias especificadas a partir de 2 de março de
2016. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da
União de hoje a Deliberação 145, que trata define as normas para a realização
do exame. A Lei que determina a realização dos exames toxicológicos foi
sancionada em março deste ano. Os exames têm validade de 60 dias, a partir da
data da coleta da amostra e são sigilosos. (Tribuna da Bahia)
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