“A matéria
se limitou a denunciar uma situação verdadeira e em nada ofendeu a autora”, a
professora Rosilane dos Santos Pinheiro.A conclusão é do Juizado Cível de
Canavieiras, ao julgar ação em que Tabu era acusado de ter denegrido a imagem
da referida professora ao denunciar o estado caótica em que se encontrava o
prédio da Escola Santa Lúcia, no povoado de Campinhos.Na sentença, o juiz
Eduardo Gil Guerreiro proclamou que “a matéria veiculada não é pejorativa em
relação a autora, é até elogiosa, afirma que a autora e sua colega ‘se desdobram
para atender toda a criançada’ ”.Na verdade, como se informa nos bastidores, a
professora Rosilane dos Santos Pinheiro ingressou com a ação contra Tabu,
pedindo indenização de R$ 8 mil, por imposição do prefeito Almir Melo, que tem
se declarado publicamente inimigo do jornal.Fato positivo decorrente da
publicação da matéria é que a prefeitura mandou reformar o prédio da Escola
Santa Lúcia, pressionada por moradores de Campinhos e em face da repercussão do
caso após divulgado por Tabu. (TabuOnline)
segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
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» Justiça reconhece exatidão de matéria do jornal Tabu
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