Segundo informações levantadas pelo site Consultor Jurídico,
o processo que levou à decisão de bloquear o WhatsApp por 48 horas foi
decorrente de uma investigação a respeito de um homem preso pela Polícia Civil
de São Paulo em 2013. Acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao
Primeiro Comando da Capital (PCC), o suspeito ficou preso preventivamente por
dois anos e acabou sendo soltou em novembro deste ano pelo STF.
A decisão do Supremo Tribunal Federal de conceder Habeas
Corpus ao investigado foi tomada porque o prazo do caso teria sido excedido.
Inicialmente preso por ter trazido cocaína da Colômbia e Maconha do Paraguai, o
suspeito só teve sua sentença de primeira instância determinada mês passado.
Condenado a 15 anos e dois meses de prisão, ele ganhou o direito de responder
ao processo em liberdade.
Enquanto espera pela decisão final, o criminoso deve
permanecer no endereço indicado em juízo e informar às autoridades sobre
qualquer transferência, além de atender a todos os chamados judiciais.
E O QUE O WHATSAPP TEM A VER COM ISSO?
Durante as investigações sobre o acusado, a Justiça pediu
que o Facebook, proprietário do app de mensagens, revelasse informações e dados
pessoais de usuários do aplicativo relacionados ao investigado. Como a
companhia se recusou a atender a esses pedidos, a 1ª Vara Criminal de São
Bernardo do Campo determinou que as operadoras de telecomunicação bloqueiem o
serviço por 48 horas em todo o território nacional.
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