O deputado
federal José Carlos Aleluia comemora a liminar do ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da Portaria nº
2.045, de 27 de dezembro de 2012, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia
(Detran/BA), que estabelecia as vistorias veiculares.“O ministro Barroso
deferiu o pedido de nossa Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF
360). Nós alertamos o governador Rui Costa para a inconstitucionalidade da
portaria, mas ele pagou para ver, permitindo a cobrança irregular que só foi
suspensa, porque a derrota se tornou inevitável”, diz Aleluia.De acordo com o
líder democrata, quem pagou a vistoria ilegal já pode pedir a restituição com
base na liminar. “No entanto, nós vamos aguardar o julgamento do mérito para
entrar com uma ação coletiva de forma que seja devolvido aos cidadãos o
dinheiro arrecadado ilegalmente”, anuncia.
0 comentários:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.