quinta-feira, 20 de agosto de 2015

RÁDIO COMUNITÁRIA DE SANTA LUZIA: NOTA DE ESCLARECIMENTO

Eu, Marisvaldo Santos (Pinduca), Venho por meio desse site,que tem uma grande credibilidade na região, esclarecer de verdade o que ocorreu com a FUNDAÇÃO DE RÁDIO DE FUSÃO COMUNITÁRIA CARLOS PEREIRA.É importante esclarecer que, mesmo trabalhando quase quatro anos na rádio 104,9 fm, fui demitido por não concordar com a forma que a rádio estava sendo conduzida, com equipamentos sucateados (emprestados)  e sem programação, apenas com um locutor e com o alvará de licença para funcionamento vencido desde 2011. Por se considerar o dono da rádio o Sr. Badu Sertório,  de uma forma arbitrária mesmo eu ainda sendo diretor da rádio, contratou João Batista que diz ter trabalhado nas rádios Jornal e Difusora de Itabuna  para ficar em meu lugar, porém  não fui comunicado oficialmente, apenas ficavam de buchichos nas ruas.

Indignado com a tamanha falta de respeito, eu como diretor da rádio, ainda de posse das chaves esperei finalizar a programação musical da noite, abrir as portas da emissora devolver os equipamentos para o verdadeiro dono que de forma amigável, mim emprestou  uma mesa de som e um computador, já que os aparelhos anteriores nada mais funcionavam por falta de manutenção. Lembrando que o secretário de Obras do município, Leonel Mania e nem os funcionários da prefeitura tiveram envolvimento na retirada dos equipamentos como foi divulgado de uma forma precipitada pelo “blog Bahia hoje” (os aparelhos não pertencem à rádio Comunitária).

Portanto a rádio não foi fechada, simplesmente não tem equipamentos para trabalhar, a pergunta é. Para onde esta indo o dinheiro dos apoios culturais? Sr. Badu, já que há anos não se presta contas para a fundação, que também  ninguém sabe quem são os integrantes.  Inclusive quando a rádio retornar ao ar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

Possa fiscalizar mais a programação da 104,9 Fm de Santa Luzia, que já está descumprindo a lei não exibido o programa oficial de informações dos poderes da República, mais conhecido como “Voz do Brasil”, deve ser transmitido obrigatoriamente por todas as emissoras de rádio, no horário de 19 às 20 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados. A exigência de veiculação desse programa consta do art. 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações


De acordo com a lei nº 9.612/98, uma emissora de rádio comunitária não pode veicular publicidade comercial. Ela pode veicular apenas apoio cultural de entidades localizadas na área de cobertura do serviço, entendendo-se apoio cultural como a forma de patrocínio limitada à divulgação de mensagens institucionais para pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, em que não podem ser propagados bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si só, promovam a pessoa jurídica patrocinadora, sendo permitida a veiculação do nome, endereços físico e eletrônico e telefone do patrocinador situado na área de execução do serviço. Mas burlando a lei tudo isso vem acontecendo na FUNDAÇÃO DE RÁDIO DE FUSÃO COMUNITÁRIA CARLOS PEREIRA .

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