Eu, Marisvaldo Santos (Pinduca), Venho por meio desse site,que tem uma grande credibilidade na região, esclarecer de verdade o que ocorreu
com a FUNDAÇÃO DE RÁDIO DE FUSÃO COMUNITÁRIA CARLOS PEREIRA.É importante
esclarecer que, mesmo trabalhando quase quatro anos na rádio 104,9 fm, fui
demitido por não concordar com a forma que a rádio estava sendo conduzida, com
equipamentos sucateados (emprestados) e
sem programação, apenas com um locutor e com o alvará de licença para
funcionamento vencido desde 2011. Por se considerar o dono da rádio o Sr. Badu
Sertório, de uma forma arbitrária mesmo
eu ainda sendo diretor da rádio, contratou João Batista que diz ter trabalhado
nas rádios Jornal e Difusora de Itabuna
para ficar em meu lugar, porém
não fui comunicado oficialmente, apenas ficavam de buchichos nas ruas.
Indignado com a tamanha falta de respeito, eu como diretor
da rádio, ainda de posse das chaves esperei finalizar a programação musical da
noite, abrir as portas da emissora devolver os equipamentos para o verdadeiro
dono que de forma amigável, mim emprestou
uma mesa de som e um computador, já que os aparelhos anteriores nada
mais funcionavam por falta de manutenção. Lembrando que o secretário de Obras
do município, Leonel Mania e nem os funcionários da prefeitura tiveram
envolvimento na retirada dos equipamentos como foi divulgado de uma forma
precipitada pelo “blog Bahia hoje” (os aparelhos não pertencem à rádio
Comunitária).
Portanto a rádio não foi fechada, simplesmente não tem
equipamentos para trabalhar, a pergunta é. Para onde esta indo o dinheiro dos
apoios culturais? Sr. Badu, já que há anos não se presta contas para a
fundação, que também ninguém sabe quem
são os integrantes. Inclusive quando a
rádio retornar ao ar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Possa fiscalizar mais a programação da 104,9 Fm de Santa
Luzia, que já está descumprindo a lei não exibido o programa oficial de
informações dos poderes da República, mais conhecido como “Voz do Brasil”, deve
ser transmitido obrigatoriamente por todas as emissoras de rádio, no horário de
19 às 20 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados. A exigência de
veiculação desse programa consta do art. 38 do Código Brasileiro de
Telecomunicações
De acordo com a lei nº 9.612/98, uma emissora de rádio
comunitária não pode veicular publicidade comercial. Ela pode veicular apenas
apoio cultural de entidades localizadas na área de cobertura do serviço,
entendendo-se apoio cultural como a forma de patrocínio limitada à divulgação
de mensagens institucionais para pagamento dos custos relativos à transmissão
da programação ou de um programa específico, em que não podem ser propagados
bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços
que, por si só, promovam a pessoa jurídica patrocinadora, sendo permitida a
veiculação do nome, endereços físico e eletrônico e telefone do patrocinador
situado na área de execução do serviço. Mas burlando a lei tudo isso vem
acontecendo na FUNDAÇÃO DE RÁDIO DE FUSÃO COMUNITÁRIA CARLOS PEREIRA .
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