Páginas

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Polêmica em torno das contas de Almir Melo

A vereadora Dalva da Pescan tem dito a amigos que é politicamente independente e que, assim como votou pela aprovação das contas de Zairo Loureiro, votará também pela aprovação das contas de Almir Melo.
Contrariada com a notícia “Vereadora que denunciou prefeito muda de opinião”, que saiu na edição impressa de Tabu de julho, Dalva da Pescan tem reiterado essa sua condição de vereadora independente.

Na notícia de Tabu é lembrado que a vereadora, até bem pouco tempo atrás, assinava denúncias contra o prefeito Almir Melo por graves irregularidades que ele estaria praticando. Tais denúncias, assinadas por sete vereadores, um dos quais Dalva, foram encaminhadas ao Ministério Público e até à Polícia Federal.
A súbita mudança de posição da vereadora surpreendeu toda a cidade e está dando margem a todo tipo de análise e especulação. É que Almir Melo tinha só dois votos certos na Câmara (vereadores Cleonildo e Jorge) e precisa de no mínimo quatro votos para que suas contas de 2013 sejam aprovadas.

Com o voto de Dalva, que era contra e agora é a favor, ainda assim Almir precisa de um quarto voto. Fazem oposição ao prefeito na Câmara e, portanto, são pela rejeição de suas contas, os vereadores Kinha de Giru, Nide Enfermeira, Cacá, Nilton, Moreira e o presidente Deny Mendes.
Com base na lei atual, conforme está explicado na notícia de Tabu impresso, caso as contas sejam rejeitadas pela Câmara, Almir se tornará ficha-suja, ficando inelegível por oito anos. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.