Foto: Rafael Martins/GOVBA
A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou na última segunda-feira (6) a lei que transforma em crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional, em exercício da função ou em decorrência dela.
Publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União, a lei abriga também cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de pessoas com as funções citadas, caso o crime aconteça em razão do cargo ocupado por elas. Fica determinado que os casos de lesão corporal terão pena aumentada de um a dois terços, podendo chegar a 30 anos.
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