
Para o ministro Celso de Mello, a crítica jornalística “traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as figuras públicas, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade”.
Por isso, escreveu o ministro, não caracteriza responsabilidade civil a publicação com conteúdo mordaz ou irônico ou ainda tom de crítica severa, dura e até impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas é uma figura pública, investida ou não de autoridade governamental.
A liberdade de expressão assegura ao jornalista o direito de manifestar crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades. Essa foi a tese adotada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao derrubar acórdão da Justiça do Rio de Janeiro que havia estipulado indenização de R$ 250 mil ao blogueiro e jornalista Paulo Henrique Amorim por texto que citou o banqueiro Daniel Dantas.
Acesse e leia aqui:http://luispablo.com.br/brasil/2015/06/essa-e-para-os-magistrados-do-ma-stf-derruba-decisao-que-mandava-blogueiro-indenizar-daniel-dantas/
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