O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 27, a Medida Provisória 664, com as mudanças incorporadas na Câmara dos Deputados. Além de alterar as regras para o acesso à pensão por morte, o Senado manteve a alternativa ao fator previdenciário e as regras para pagamento do auxílio doença.
Em relação ao fator previdenciário, a mudança incorporada ao texto original na Câmara foi a mesma proposta pelos senadores petistas Walter Pinheiro (BA) e Paulo Paim (RS) na Comissão Mista criada para analisar a MP. Pinheiro votou a favor da MP justamente pela introdução da nova regra, a chamada 85/95, além da emenda que mantém as regras atuais de pagamento de auxílio doença.
Pela 85/95, a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade com 30 anos de contribuição for de 85; e, no caso do homem, a soma da idade com 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição.
Pinheiro afirma que ainda tem expectativas de que a presidenta mantenha a proposta da regra 85/95. “São bandeiras históricas nossas. Defendemos o fim do fator, ou mesmo essa nova fórmula introduzindo a regra 85/95. Havendo veto, eu vou trabalhar aqui para derrubá-lo, a não ser que o governo apresente alguma medida melhor e, isso, antes do veto chegar para ser apreciado no Congresso. Caso contrário, eu vou votar e trabalhar para a derrubada do veto”.
Os senadores Pinheiro e Paim defenderam ainda a retirada da obrigatoriedade das empresas bancarem os 30 dias de pagamento do auxílio-doença, no texto da MP. Pelas regras de hoje, este pagamento é dividido com o governo, que paga os primeiros 15 dias, deixando os demais 15 dias para as empresas. Na justificativa, o parlamentar baiano explica que mudar a regra significaria dificuldades para os trabalhadores e algumas empresas.
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