A Junta Comercial da Bahia (Juceb) vai cancelar o registro de empresários e sociedades inativos, aqueles que não fizeram nenhum registro na junta entre 31 de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2014.
Ao cancelar o registro, as empresas serão consideradas inativas, mas não extintas. A extinção ocorre somente por Distrato Social ou Ordem Judicial. As comunicações devem ser arquivadas na Juceb até o dia 12 de junho.
Os modelos de 'Comunicação de Paralisação Temporária' e 'Comunicação de Funcionamento' podem ser baixados no site da Junta ou adquiridos, sem custo, na sede, nos Escritórios Regionais da instituição e na Rede SAC.
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