quinta-feira, 14 de maio de 2015

DIREITO DO CONSUMIDOR: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE?

A consumação é amplamente utilizada em bares e boates no país. O papel ou cartão para marcar o que consumiu joga a responsabilidade para o cliente controlar aquilo que comprou. A maioria dos estabelecimentos estimula uma multa em caso de perda do comprovante. Quem perde a consumação precisa pagar a quantia para poder sair do local. Isso é alvo de conflitos constantes entre clientes e proprietários de bares e boates.
A prática, no entanto, é ilegal, segundo o advogado André Fraga Della Mea. “O sistema legal brasileiro adotou a “Teoria do Risco do Empreendimento”, tendo o fornecedor de serviços a responsabilidade. Neste caso, ao entregar comanda para o consumidor sem manter outra forma de controle de consumo, o fornecedor está transferindo o risco do empreendimento, que é exclusivamente seu, ao cliente, o que não é permitido, conforme o Código de Defesa do Consumidor”, afirma.
O consumidor que enfrentar esse problema e ter dificuldade de convencer o estabelecimento deve pagar a comanda e exigir a nota fiscal. Na nota, deve estar escrito que o pagamento daquela quantia se refere à perda da comanda. Depois disso, entre com uma reclamação no Procon, que o valor seja ressarcido com multa.
“A exigência de pagamento de multa configura cobrança indevida e reverte em devolução em dobro do valor. O constrangimento pessoal, como não deixar o consumidor ir embora, é ilegal e gera indenização por dano moral, conforme tem se observado nos Tribunais”, observa o especialista. A reportagem é do portal Terra.

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