Dr. André Luiz Santos Britto juiz de direito da comarca de Canavieiras Bahia, impetrou mandado de segurança com prazo de 10 dias, contra ato omissivo de prefeito municipal que não aprecia pedido de alvará de funcionamento da empresa denominada “Posto de Combustível União”.
“ALVARÁ – Licença de funcionamento de atividade – Ato administrativo vinculado – Outorga obrigatórios uma vez preenchidos os requisitos legais – Negativa fundada em motivos impertinentes”.
Licença é ato administrativo unilateral, vinculado, mediante o qual, o poder público faculta ao administrado o exercício de determinada atividade que, sem tal anuência, seria vedada. Preenchidas as exigências legais, a administração é obrigada a outorgar o benefício pleiteado.
“Assim, não pode subsistir negativa de alvará para licença de funcionamento, fundada em motivos impertinentes, pois o poder municipal tem seus limites”.
Fonte: Cópia documento
PROPRIETÁRIOS DO POSTO QUE ESTÃO SENDO PERSEGUIDOS PELO PREFEITO ALMIR MELO .
ROSALVINHO E SEU PAI ROSALVO SERTÓRIO
QUANTAS VAGAS DE EMPREGO PODERIAM JÁ ESTÁ OCUPADAS ,NÃO FOSSE A ATITUDE DO TIRANO-DITADOR PERSEGUIDOR PREFEITO ALMIR MELO???
Vamos confiar na justiça do homem,caso essa venha a falhar,a de Deus não falhará.
ResponderExcluir