A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto Lei 1404/11, do Senado, que disciplina a infiltração de agentes policiais na internet nas investigações sobre diversos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Pedofilia, que atuou no Senado até 2008, o projeto determina que a infiltração do agente dependerá de autorização judicial fundamentada estabelecendo os limites desse meio de obtenção de prova.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Segundo o projeto, a infiltração será a pedido do Ministério Público ou de representação do delegado de polícia e não poderá passar de 90 dias, prorrogáveis por até 720 dias. A infiltração somente poderá ocorrer se a prova não puder ser obtida por outros meios legais. O requerimento do MP deverá demonstrar sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais e os nomes ou apelidos das pessoas investigadas.
Se o agente policial infiltrado não observar a estrita finalidade da investigação, ele responderá pelos excessos praticados. Entretanto, o agente será isento de enquadramento criminal por ocultar a sua identidade para colher indícios de autoria e materialidade dos crimes sexuais investigados por meio da internet.
Cenário MT
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