O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite desta última quarta-feira, 25, o julgamento sobre as regras para pagamento dos precatórios - dívidas do Poder Público. Os Estados e municípios que possuem as dívidas acumuladas terão que zerar os estoques até o final de 2020.
O Tribunal derrubou em 2013 trechos da emenda constitucional 62 de 2009, conhecida como PEC dos Precatórios. A partir de então, os ministros passaram a votar as regras que seriam utilizadas para o pagamento das dívidas.A emenda dava sobrevida de 15 anos ao parcelamento dos precatórios e previa a correção dos valores pelo índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR).
Com a decisão de ontem, contudo, o prazo passa a ser de cinco anos para pagamento das dívidas a contar de 1º de janeiro de 2016. A correção será realizada por dois índices. Até a data final do julgamento - 25 de março de 2015 - os créditos em precatórios devem ser corrigidos pela TR. A partir de hoje, contudo, deve ser utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como índice de correção.(Agência Estado)
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