quinta-feira, 5 de março de 2015

Prisco critica resposta do MP sobre uso de PMs para escolta particular

O deputado estadual Marco Prisco (PSDB) rebateu o Ministério Público da Bahia (MP-BA), divulgada na tarde de quarta-feira (04), que negou a existência desvio de funções de policiais, viaturas e funções denunciadas pelo parlamentar pelas promotorias de Juazeiro e Jacobina, que estariam deslocando viaturas para escolta particular do Banco do Brasil.
Para Prisco, a resposta do MPE que assumiu o deslocamento das viaturas "em períodos críticos (chegada e saída de dinheiro nas agências)" reitera a existência de prática contrária a lei.
"Não sou eu quem está dizendo que a prática é ilegal, é a Lei 7990 de 2001, que rege as atividades do Policial Militar", defendeu Prisco. O deputado, ainda, encarou como absurda a declaração de que o comando teria justificado a atitude como forma de "promover a redução de crimes, sendo a escolta um trabalho preventivo voltado à preservação da própria população e não dos recursos pertencentes às instituições financeiras, pois elas possuem seguro para caso de roubos".
A advogada de Prisco, Marcelle Maron, afirma que o fornecimento de serviços bancários é de responsabilidade dos Bancos.
"A legislação dispõe que 'o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos", analisa.
Ela explica ainda que todos os riscos inerentes aos considerados acidentes de trabalho, tais como: assaltos, "saidinhas bancárias", tiroteios e "balas perdidas" são de responsabilidade dos bancos.

"É dever das Instituições Financeiras preservar a incolumidade física de seus clientes e preservar as funções urbanas ao redor de sua sede. Ao transferir a responsabilidade pela segurança dos bancos à PM, estamos atropelando regras basilares do Código do Consumidor", afirmou Marcelle.

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