O tráfego de veículos de carga será restrito durante os feriados de 2015, de acordo com portaria do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicada nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União. A medida se estende com veículos com Autorização Especial de Trânsito (AET).
De acordo com o texto, as restrições abrangem trechos rodoviários de pista simples. A lista já inclui a Semana Santa, além de Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados e fim de ano, além dos festejos juninos.
O descumprimento, segundo a Polícia Rodoviária Federal, constitui infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, o veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
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