Há três tipos de aposentadoria por idade, neste artigo vamos detalhar cada uma delas e como requerer caso tenha chegado a hora. Depois de muitos anos de trabalho todos querem a merecida aposentadoria, mas existem alguns tipos de aposentadoria, neste artigo vamos falar um pouco sobre a aposentadoria por idade, quem tem direito e os tipos de aposentadoria por idade. Quando o trabalhador completa 65 anos, homem e a mulher 60 anos já têm direito a pedir a aposentadoria por idade. Existem três tipos por idade, a urbana, a rural e a da pessoa com deficiência. Aposentadoria por idade urbana Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida. Para aqueles inscritos na Previdência Social até 24/07/1991deve ter 60 meses de contribuição para poder ter direito a aposentadoria por idade urbana e quem contribuiu a partir de 25/07/1991 deve ter 180 meses de contribuição e obedecer a uma tabela progressiva. Documentos necessários aposentadoria por idade urbana
- No caso de contribuinte individual e facultativo e empregado domestico são necessários os seguintes documentos:
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP/NIS);
- Carteira de Identidade;
- CPF
Documentos necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:
- Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento, conforme o caso).
- Comprovante de Endereço;
- Título de Eleitor;
- Carteira de Habilitação, se possuir;
- Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).
Para o trabalhador empregado os documentos são os seguintes: Principais:
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
Documentos necessários para regularizar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:
- Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento, conforme o caso) Para saber mais sobre regularização de documento emitido no exterior, clique aqui;
- Comprovante de Endereço;
- Título de Eleitor;
- Carteira de Habilitação, se possuir;
Para Trabalhador Avulso, além de serem exigidos todos os documentos já mencionados das outras categorias, excetuando-se a carteira e trabalho, veja os outros documentos necessários. Relação de salários;
- Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão de Obra, acompanhado de documentos contemporâneos nos quais conste a duração de trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado (apenas para o trabalhador avulso);
Aposentadoria por idade Rural O trabalhador rural tem uma vantagem em relação ao trabalhador urbano, ele tem direito a aposentadoria por idade 5 anos antes. No caso do homem, ele pode requerer o benefício com 60 anos e a mulher com 55 anos. O tempo de contribuição são os mesmos da aposentadoria por idade urbana Documentos necessários aposentadoria por idade Rural Documentos Principais:
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
- Carteira de Identidade;
- CPF
Documentos necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS: Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento)
- Comprovante de Endereço;
- Título de Eleitor;
- Carteira de Habilitação, se possuir;
- Documentos que comprovem a atividade rural
Aposentadoria por idade Pessoa com Deficiência Tem direito a aposentadoria por idade Pessoa Com Deficiência todo trabalhador que em algum momento passam a ter determinadas limitações, seja uma deficiência leve, moderada ou grave, conforme atestado por perícia médica administrativa. É necessário que o trabalhador portador da deficiência tenha 60 anos de idade, se for homem e mulher 55 anos e com 180 meses ou 15 anos de contribuição. A documentação necessária para a aposentadoria por idade Pessoa com Deficiência é a mesma do trabalhador urbano e rural, mas há outros documentos exigidos pelo trabalhador rural, a lista completa pode ser encontrada no site da Previdência Social. Mais informações sobre aposentadoria noConsultar INSS
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