O Procon –
Bahia divulgou nesta segunda-feira (5), uma lista com os produtos que não podem
ser exigidos pelas instituições de ensino do estado, durante o período de
matricula dos alunos. A lista contem 61 itens como: creme dental, argila, papel
ofício e tonner de impressora. De acordo com o órgão, as instituições devem
exigir na lista apenas itens de uso individual. Itens de uso coletivo devem são
de responsabilidade da própria escola, já que o valor desses produtos está
incluso na mensalidade.
CONFIRA A LISTA:
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