Com o objetivo de reduzir os gastos da máquina pública, o governador Rui Costa (PT) estabeleceu que os servidores deverão compensar jornada dos dias facultativos. O decreto do funcionamento das repartições públicas no Estado durante os feriados de 2015 foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (22).
Dessa forma, a quarta-feira de Carnaval, dia 18 de fevereiro, a quarta-feira da Semana Santa, dia 20 de abril, os dias 5 (posterior a Corpus Christi), 22 e 23 de junho (anterior ao São João) deverão ser compensados, acrescentando-se uma hora na jornada de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas. A única exceção são os serviços públicos essenciais, que não podem ser interrompidos.

Foto: Divulgação
Na mesma medida, o governador determinou que o Dia do Servidor Público Estadual fosse transferido do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro de 2015, no regime de feriados. Ainda no decreto, fica estabelecido que o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, vésperas de Natal e Ano Novo, é facultativo.
0 comentários:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.