Foto: Reprodução
As regras para a aplicação de multas por infrações das normas de proteção ao trabalho doméstico foram aprovadas pelo Ministério do Trabalho e publicadas nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União.
Os valores estabelecidos servirão de base de cálculo para as multas – na prática, as quantias serão adequadas à gravidade da infração, ao tempo de serviço do funcionário, à idade, e ao número de empregados prejudicados.
O tempo de serviço acrescentará 1% por cada mês trabalhado no valor da taxa. Em caso de empregados com idade maior que 50 anos a multa terá aumento de 30%, ou de 100% para trabalhadores com menos de 18 anos. Outra medida estabelecida pela portaria é multa por falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado também terá valor dobrado.
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