Um(a) cidadão(ã) da cidade de Una enviou para nosso blog as seguintes fotos abaixo que mostram um veículo oficial do município em um estacionamento do Shopping Jequitibá na cidade vizinha, Itabuna. Vale lembrar que o veículo, um Fiat Strada 1.4 sob a placa OUY-2991 - Una-BA foi adquirido com recurso do IGD - Índice de Gestão Descentralizada, no contrato Nº 08S/2014 e no pregão presencial 062/2013, foi entregue a cidade no dia 07 de Fevereiro do corrente ano (revejam clicando aqui, uma matéria do Blog Una na Mídia relatando o fato). Segundo o denunciante, o próprio secretário de desenvolvimento social, o irmão da prefeita, César Rusciolelli estava no estabelecimento particular curtindo um dia de lazer, ou trabalho, não se sabe.
Fotos estão em formato GIF e passam aleatoriamente a cada 5 segundos - |
imagem printada do Diário Oficial do Município de Una |
É de se estranhar o fato, tendo em vista que um carro que deveria ser utilizado para "ATENDER AS DEMANDAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DESTE MUNICÍPIO" como consta na homologação do Diário Oficial da cidade, está sendo utilizado em benefício próprio, mesmo que este não estivesse em horário de trabalho. Na verdade, o veículo deveria ficar na cidade, exceto que em exercício, e bem provavelmente o carro oficial não estaria cadastrando nenhuma família no programa do Governo Federal ali no Shopping.
Muitos moradores da cidade de Una já reclamaram sobre o uso particular de veículos oficiais da mesma secretaria. O próprio secretário já foi visto algumas vezes indo para praia e utilizando o carro oficial em dias festivos. Até pela noite parado em porta de colégios e até festas da cidade.
Como não sabemos quem realmente estava utilizando o veículo, e não podemos provar a pessoa, só avisamos que o uso de um bem público para si ou para outro, é crime. A pessoa em questão cometeu o crime de peculato. O peculato está previsto no Artigo 312 do Código Penal Brasileiro e se enquadra nos crimes praticados por funcionário público ou servidor temporário, contra a administração em geral, que dispõe o seguinte:
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”
Quem comete este tipo de crime está sujeito a uma pena de reclusão de 2 a 12 anos e pagamento de multa.
ESTAMOS DE OLHO!
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