sábado, 4 de outubro de 2014

Eleições 2014: proibido uso de celular na cabine de votação

De acordo com a Resolução 23.399/14, do Tribunal Superior Eleitoral, fica vedado ao eleitor o uso de aparelho celular, máquinas fotogáficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento no ato da votação. A prática configura o crime de Quebra de Sigilo do Voto, rendendo punição de até 2 (dois) anos de detenção (Código Eleitoral, art. 312). Durante a votação, os equipamentos deverão ficar retidos na Mesa Receptora, sob a responsabilidade do mesário.

0 comentários:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.